CORREÇÃO MONETÁRIA. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO
Resumo
Iniciado o julgamento, o Relator sustentou a aplicação do BTNF para corrigir as prestações e o saldo devedor referentes a abril de 1990 - Plano Collor - do contrato de financiamento imobiliário com cláusula de correção vinculada à caderneta de poupança, realizado com instituição financeira privada, porque o reajuste se daria na segunda quinzena daquele mesmo mês. Acompanharam o Min. Relator os Ministros Ari Pargendler e Carlos Alberto Menezes Direito. O Min. Nilson Naves divergiu, aplicando o IPC de março de 1990, em consonância com a jurisprudência da Corte Especial em contratos análogos, no que foi acompanhado pelos Ministros Waldemar Zveiter e Eduardo Ribeiro. Pediu vista o Min. Barros Monteiro. REsp 189.166-SP , REsp 190.284-SP , e REsp 191.957-SP , Rel. Min. Ruy Rosado, em 22/4/1999.
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