COMPETÊNCIA. DESAPROPRIAÇÃO. PERDAS E DANOS. CONTINÊNCIA
Resumo
Em ação de desapropriação proposta por concessionária de serviço público, no preço oferecido não teriam sido contempladas as benfeitorias existentes nem a jazida de argila instalada no imóvel. Por isso, o desapropriado interpôs uma ação de perdas e danos contra a empresa concessionária de serviço público, resultando no presente conflito de competência. A Seção considerou que, a rigor, a ação de indenização seria desnecessária, pois a justa indenização compreende todos os bens expropriados. No entanto, como a Seção desconhece em que estado se encontra a ação de desapropriação, a ação de indenização pode ter a utilidade pretendida pelo autor, e, nessas condições, determinou encaminhá-la em razão da continência ao juízo federal da ação da desapropriação. CC 36.376-TO , Rel. Min. Ari Pargendler, julgado em 13/11/2002.