COMPETÊNCIA. JUIZ DEPRECANTE. AÇÃO DE ANULAÇÃO. PRECATÓRIA
Resumo
Em retificação à notícia do CC 36.918-RJ (v. Informativo n.167), leia-se: A Seção, por maioria, entendeu que compete ao juízo deprecante julgar a ação de anulação de atos processuais praticados pelo deprecado nos autos de carta precatória. O pedido da autora-executada consiste na alegada irregularidade da distribuição da referida carta para juízo incompetente, ausências de intimação dos representantes legais, quanto à data das hastas públicas, de intimação de atos processuais e de apreciação de vários pedidos, entre outros. No caso, o juiz deprecante foi quem determinou, na carta precatória, o bem imóvel a ser praceado. CC 36.918-RJ , Rel. originário Min. Ruy Rosado, Rel. para acórdão Min. Ari Pargendler, julgado em 26/3/2003.