HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: EXECUÇÃO E EMBARGOS
Resumo
Arbitrados provisoriamente os honorários advocatícios em execução por título extrajudicial, é ou não lícito ao Juiz acrescentar-lhes, julgados os embargos, nova verba honorária? A Corte Especial negou provimento ao EREsp, entendendo que, arbitrada a verba provisoriamente pelo Juiz, em ocorrendo embargos, os honorários deverão ser os fixados na sentença desses embargos, salvo se outro critério, razoável, com eqüidade, vier a ser adotado explicitamente, como, no caso, a soma das duas parcelas. EREsp 97.466-RJ , Rel. Min. Garcia Vieira, julgado em 2/12/1998.