EDCL. PRAZO. INTERRUPÇÃO
Resumo
Prosseguindo o julgamento, a Corte Especial recebeu os embargos ao entendimento de que, por mais desfundamentados que sejam, mesmo quando não conhecidos, os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos (arts. 535, I e II e 538 do CPC). EREsp 302.177-SP , Rel. Min. Peçanha Martins, julgados em 19/5/2004.
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