PENSÃO MILITAR. ANISTIA POLÍTICA. IR. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ISENÇÃO. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. MS
Resumo
Descabe o desconto de imposto de renda e previdência sobre pagamentos de aposentadoria de anistiados políticos (Dec. n. 4.897/2003 e arts. 1º e 19 da Lei n. 10.599/2002). Quanto à contagem do prazo decadencial, deve ser computado da data na qual os impetrantes foram informados que os descontos seriam efetuados (art. 18 da Lei n. 1.533/1951). Outrossim descabe o mandamus para reconhecer o direito à restituição de valores pretéritos descontados (Súm. n. 271-STF) . MS 9.543-DF , Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 25/8/2004.
- MS 9.543-DF · Rel. Teori Albino Zavascki · julgado em 25/08/2004 · ver a decisão na base