COMPETÊNCIA. PRIMEIRA SEÇÃO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Resumo
Em retificação à notícia publicada no Informativo n. 224, leia-se: A Corte Especial decidiu que compete à Primeira Seção do STJ processar e julgar o conflito de competência quando a ação de origem versar sobre contribuição sindical, ao passo que a contribuição confederativa, não envolvendo direito sindical, é da competência da Segunda Seção. Precedentes citados: CC 36.192-SP , DJ 15/12/2003; CC 17.639-RJ , DJ 22/9/1997 ; CC 16.927-SP , DJ 29/10/1996, e CC 19.637-SP , DJ 8/3/1999. CC 45.522-MG , Rel. Min. Fernando Gonçalves, julgado em 6/10/2004.
- CC 45.522-MG · Rel. Fernando Gonçalves · julgado em 06/10/2004 · ver a decisão na base