EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO-CONHECIMENTO
Resumo
Mesmo após a edição da Lei n. 9.756/1998, não são cabíveis embargos de divergência interpostos contra acórdão proferido em agravo regimental no agravo de instrumento, quando não apreciado o próprio mérito do apelo trancado na origem. Precedente citado: AgRg na Pet 2.287-SC , DJ 2/6/2004. AgRg na Pet 3.786-MG , Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 27/4/2005.
- AgRg na Pet 3.786-MG · Rel. Teori Albino Zavascki · julgado em 27/04/2005 · ver a decisão na base