AÇÃO PENAL. PECULATO. COAÇÃO. PROCESSO. SUPRESSÃO. DOCUMENTO. AFASTAMENTO. CONSELHEIRO. TRIBUNAL DE CONTAS
Resumo
O MP ofereceu denúncia contra ex-presidente de assembléia legislativa atualmente conselheiro do tribunal de contas estadual, além de outros, pela prática de peculato (art. 312 c/c art. 25 do CP), coação no curso do processo (art. 344) e supressão de documento (art. 305). Narra a denúncia que os atos criminosos consistiam na emissão de vários cheques referentes à folha de pagamento da assembléia os quais, ao final, eram revertidos em favor da empresa distribuidora de bebidas de propriedade do ex-presidente denunciado. Sucede que, no curso das investigações, o MP obteve autorização para a busca e apreensão de documentos contábeis nas dependências da assembléia. Sustenta que, ao se dirigirem para lá, promotores, oficiais de justiça e funcionários do Parquet cumpriam a diligência sem intercorrências até a chegada do ex-presidente, que, após distribuir ofensas, trancou todos em uma sala e começou, com a ajuda de outros denunciados, a destruir os documentos apreendidos (inclusive computadores). A peça acusatória afirma, também, que incendiou vários documentos e determinou que se repelisse a ação do corpo de bombeiros. Diante disso, a Corte Especial entendeu, em preliminar, não aceitar pedido de adiamento formulado em razão da juntada de autos de inquérito, pois os fatos lá tratados já compunham a denúncia, a constatar-se o não-prejuízo à defesa. Entendeu, também, aceitar a denúncia quanto ao ex-presidente da assembléia e a alguns outros denunciados, rejeitando-a quanto aos demais, dentre esses, os policiais e agentes de segurança ligados ao quadro da assembléia. Por fim, determinou, por maioria, o imediato afastamento do ex-presidente do cargo de conselheiro do tribunal de contas estadual, isso em razão de ser o peculato inteiramente incompatível com o exercício das funções daquele cargo e de já haver precedente deste Superior Tribunal a respeito. Precedente citado: APn 242-AC , DJ 27/9/2004. APn 266-RO , Rel. Min. Eliana Calmon, julgada em 1º/6/2005.
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