CADASTRO. CHEQUES SEM FUNDO. REGISTRO. ILEGITIMIDADE
Resumo
Trata-se de mandado de segurança contra ato do presidente do Banco Central em que os impetrantes objetivam a exclusão de seus nomes dos arquivos do cadastro de cheques sem fundo (CCF), no qual alegam a prescrição dos cheques. Aduzem que o registro de seus nomes no referido cadastro os impede de exercer vários direitos bem como acarreta danos morais. A Seção, por unanimidade, acolheu a preliminar de ilegitimidade do presidente do Banco Central do Brasil, julgando extinto o mandado de segurança, pois cabe ao Banco do Brasil, na qualidade de executor de serviço de compensação de cheques, proceder à inclusão ou exclusão no CCF. MS 10.484-DF , Rel. Min. José Delgado, julgado em 24/8/2005.
- MS 10.484-DF · Rel. José Delgado · julgado em 24/08/2005 · ver a decisão na base