MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TAXA. CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS
Resumo
A Turma, por maioria, negou provimento ao recurso do Ministério Público do Estado de São Paulo, pleiteando sua legitimidade na ação civil pública para obstar a cobrança pelo Município de taxa de conservação de estradas, visto não se caracterizar ofensa aos arts. 145, II, da CF, 77 e 79 do CTN. REsp 178.408-SP , Rel. originário Min. Humberto Gomes de Barros, Rel. para acórdão Min. Milton Luiz Pereira, julgado em 17/8/1999.