EXCEÇÃO DA VERDADE
Resumo
O parágrafo único, do art. 139, do Código Penal admite a exceção da verdade quando o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções. No caso, o ofendido é desembargador do TJ/SP e a ofensa decorreu do exercício da judicatura. A Corte Especial negou provimento ao agravo regimental interposto pelo Ministério Público, porque o STJ é competente para o julgamento de exceção da verdade manifestada contra membro de Tribunal de Justiça. AgRg na ExVerd 23-SP , Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 1º/9/1999.