COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. PRESIDENTE DE COMISSÃO DE LICITAÇÃO. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Resumo
A Seção conheceu do conflito e declarou competente a Justiça Federal, porque a competência dos Tribunais Regionais Eleitorais não vai além da matéria eleitoral; excepcionalmente, julgam os atos de seus Presidentes, inclusive os de natureza administrativa, quando atacados por mandado de segurança. No caso, tratou-se de ato de presidente de comissão de licitação, que não se confunde com ato do Presidente do Tribunal. CC 23.976-MG , Rel. Min. Ari Pargendler, julgado em 8/9/1999.