IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. EXTINÇÃO. MODULAÇÃO TEMPORAL
Resumo
Trata-se de discussão sobre o crédito-prêmio IPI em que a empresa reivindica o seu benefício de 1998 a 2003 para futuras compensações tributárias, em ação proposta no ano 2003. As instâncias ordinárias consideram improcedente o pedido. Isso posto, o Min. Relator, apoiado em decisões da Seção, reafirmou que o crédito do IPI, previsto no art. 1º do DL n. 491/1969, não se aplica às vendas para o exterior realizadas após 4/10/1990, só se aplica àquelas realizadas entre 30/6/1983 e 4/10/1990 e negou provimento aos embargos. Mas, após voto-vista do Min. Herman Benjamin, embora sustentando que o benefício fiscal em exame foi extinto em 30/6/1988, no prazo previsto na legislação instituidora, ou, se assim não se entendendo, seu término teria ocorrido em 1990, nos termos do § 1º do art. 41 do ADCT, teceu considerações sobre o cabimento, em hipóteses excepcionais, da modulação temporal de efeitos prospectivos das decisões judiciais a respeito do tema. Em razão das discussões que se seguiram, o Min. Relator, após pedido de vista dos autos, entendeu quanto a essa questão que, salvo nas hipóteses excepcionais previstas no art. 27 da Lei n. 9.868/1999, é incabível ao Judiciário, sob pena de usurpação da atividade legislativa, promover a modulação temporal das suas decisões para o efeito de dar eficácia prospectiva a preceitos normativos reconhecidamente revogados. Destacou ainda decisão do STF no mesmo sentido proferida em questão de ordem no RE 353.657-5-PR, segundo a qual aplicação da modulação temporal de efeitos prospectivos a julgamento é situação excepcional e só cabível no caso da declaração de inconstitucionalidade. Com esse entendimento, a Seção, ao prosseguir o julgamento, por maioria, preliminarmente rejeitou a proposta de modulação dos efeitos prospectivos da decisão e, no mérito, também por maioria, negou provimento aos embargos. Precedentes citados: REsp 652.379-RS , DJ 1º/8/2006, e EREsp 396.836-RS , DJ 5/6/2006. EREsp 738.689-PR , Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgados em 27/6/2007.
- EREsp 738.689-PR · Rel. Teori Albino Zavascki · julgado em 27/06/2007 · ver a decisão na base