ANISTIA. CELETISTAS. EBTU. EXTINÇÃO
Resumo
Os impetrantes eram servidores celetistas da Empresa Brasileira de Transportes Urbanos, que foi extinta por lei em 1990. Por isso, extinguiram-se as relações de emprego, com o pagamento de todas as parcelas devidas, inclusive FGTS. A Turma, por maioria, entendeu que os impetrantes não têm direito a serem reintegrados ao serviço público e passarem a integrar o regime jurídico único, sem a prévia aprovação em concurso público, não lhes aplicando a anistia prevista na Lei n.º 8.878/94. Entendeu também que nula a portaria que determinava a reintegração. Precedentes citados: MS 4.021-DF , DJ 21/9/1998, e MS 4.050-DF , DJ 10/3/1997. MS 5.787-DF , Rel. Min. Garcia Vieira, julgado em 22/9/1999.