BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. JUROS MORATÓRIOS
Resumo
Em retificação à notícia do EREsp 182.990-CE (v. Informativo n.º 45), leia-se: Trata-se de ação de reajuste de benefício em que o INSS requer, nos embargos de divergência, que prevaleça a tese que reconhece o percentual de juros moratórios em 0,5% ao mês, em vez de 1%, quando esta autarquia é condenada judicialmente em dívida resultante de complementação de aposentadoria. Configurada a divergência apenas entre os órgãos fracionários da mesma Seção, a Corte Especial prosseguindo no julgamento, por maioria, não conheceu dos embargos, determinando a remessa dos autos à Terceira Seção. EREsp 182.990-CE , Rel. originário Min. Milton Luiz Pereira, Rel. para acórdão Min. Vicente Leal, julgado em 2/2/2000.