TERMO FINAL. PENSIONAMENTO. VÍTIMA. TENRA IDADE
Resumo
O termo final do pensionamento devido aos pais de vítima fatal de tenra idade, em virtude de acidente de trânsito, é a data em que a vítima completaria 65 anos, reduzido, a partir da data em que viesse a completar 25 anos de idade, a 50% do valor mensal fixado pelo acórdão recorrido. A Seção, por maioria, conheceu e deu provimento aos embargos. Precedente citado: REsp 68.512-RJ , DJ 6/4/1998. EREsp 106.327-PR , Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 23/2/2000.