AÇÃO RESCISÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Resumo
Trata-se de ação rescisória ajuizada por município, com prazo decadencial em dobro porque interposta após o advento da MP n.º 1703-18 e antes do deferimento do pedido liminar na ADIN 1910 - que suspendeu a eficácia do art. 188 do CPC com efeito apenas ex nunc, não alcançando as ações já propostas. Embora cabível a antecipação de tutela para conferir efeito suspensivo à ação rescisória, excepcionalmente pode o magistrado deferir a suspensão requerida dentro do seu poder de cautela, sempre que se verifique a possibilidade de frustração do provimento judicial futuro da rescisória. AgRg na AR 911-MG , Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 29/2/2000.