DIREITO. SINDICATO. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL
Resumo
Reclamação trabalhista ajuizada por empregado que, na condição de dirigente sindical, ficou afastado da empresa para exercer o cargo com remuneração e encargos pagos pelo sindicato. A Seção entendeu que o pedido formulado contra o sindicato, por seu diretor, pleiteando verbas que lhe seriam devidas em razão do exercício do cargo sindical, com seu afastamento do emprego, amparando-se em disposições estatuárias, é da competência da Justiça comum estadual. Precedentes citados - do STF: CJ 6.643-MG, DJ 25/3/1987; - do STJ: CC 12.681-SP , DJ 17/4/1995. CC 27.177-MS , Rel. Min. Waldemar Zveiter, julgado em 22/3/2000.