AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESTAURAÇÃO AMBIENTAL. CONDENAÇÃO ACUMULATIVA
Resumo
A Turma, prosseguindo no julgamento, decidiu que a recorrente, por estar executando o projeto de recuperação ambiental a que foi condenada nos autos, não poderia ser compelida a pagar também, cumulativamente, a indenização pelo dano causado ao meio ambiente porque seria violar os arts. 3º e 13 da Lei da Ação Civil Pública. Outrossim, nos loteamentos regulares, o fornecimento de água potável é obrigação de seu proprietário. Precedente citado: REsp 94.298-RS , DJ 21/6/1999. REsp 247.162-SP , Rel. Min. Garcia Vieira, julgado em 28/3/2000.