CÂMARA MUNICIPAL. LEGITIMIDADE AD CAUSAM. EXCEPCIONALIDADE
Resumo
A Câmara Municipal de Castro, diante da inércia ostensiva do prefeito, impetrou mandado de segurança contra ato do governador que criou novo município com parte daquele território. O Tribunal a quo extinguiu o processo sem julgamento do mérito, porque a impetrante não deteria legitimidade para a causa. Nesta instância, a Turma, continuando o julgamento, entendeu, por maioria, que a Câmara Municipal, além de possuir capacidade processual, também, excepcionalmente, pelas condições peculiares à espécie, possui legitimidade ativa ad causam em nome próprio ou, ultima ratio, supletiva extraordinária para a impetração da segurança, visando a defender a integridade geográfica municipal, máxime diante da inércia do representante natural do município. Trata-se do exercício de direito subjetivo público. RMS 10.339-PR , Rel. Min. Milton Luiz Pereira, julgado em 6/4/2000.