COMPETÊNCIA. INDENIZAÇÃO. ELEIÇÃO
Resumo
Compete à 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública de Santana (AP) processar e julgar a ação de indenização em que a autora objetiva ressarcimento por danos morais e materiais porque prestou serviços ao réu durante a campanha eleitoral, sob a condição de que, ao término da eleição e sendo vitorioso no pleito, ser-lhe-ia garantido o cargo de Secretária Parlamentar, mas, finda as eleições, o réu não honrou o compromisso. A ação indenizatória é de natureza civil. CC 28.448-AP , Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 13/9/2000.