Capitã do quadro feminino da Aeronáutica foi designada para cursar mestrado nos Estados Unidos às expensas da Aeronáutica, contraindo, nesse período, matrimônio com oficial da Aeronáutica norte-americana. Retornando ao Brasil, pediu seu desligamento da Força Aérea Brasileira para acompanhar seu marido. A teor do disposto no art. 116, § 1º, c , da Lei n.º 6.880/80, para que seja concedida a demissão a pedido, é necessária a indenização das despesas pagas, quando o oficial tiver realizado curso no exterior. Nas informações, a autoridade coatora afirmou que as despesas resultaram em 42 mil dólares americanos, tendo, assim, o Min. Relator deferido expedição de guia para pagamento do valor correspondente em reais (R$ 81.018,00). Contudo, a União alega que o valor da indenização é maior. Continuando o julgamento, a Seção, por maioria, decidiu que, o valor remanescente, além daquele depositado, deve ser discutido em outra ação, pois o mandado de segurança não é a via adequada para se discutir valores, e concedeu, também por maioria, a ordem apenas para que se efetive o licenciamento da impetrante. MS 6.607-DF , Rel. Min. Fernando Gonçalves, julgado em 27/9/2000.