INCENTIVO À CULTURA. HABILITAÇÃO
Resumo
Trata-se de MS contra a negativa de habilitação na Comissão Nacional de Incentivo à Cultura – CNIC. A impetrante, Federação Nacional de Cultura – FENAC, entidade representativa de relações trabalhistas, não atende às finalidades objetivas da formação da CNIC, portanto é insusceptível de habilitação para indicação de representantes, como determina a Portaria n.º 197/99. A Seção denegou a segurança, entendendo que as disposições legais que não elencam nominalmente as entidades para habilitação e integração na CNIC permitem o exercício da discricionariedade, conforme a finalidade das leis de regência. MS 6.709-DF , Rel. Min. Milton Luiz Pereira, julgado em 11/10/2000.