CANCELAMENTO. SÚMULA N.º 183-STJ
Resumo
A Seção decidiu cancelar a Súmula n.º 183 deste Superior Tribunal de Justiça, ao entendimento de que compete à Justiça Federal suscitante processar e julgar ação civil pública, no caso de responsabilidade por danos ao meio ambiente proposta pelo Ibama, mesmo em local onde não exista vara da Justiça Federal, ex vi do art. 109, I, da CF/88, e art. 93 da Lei n.º 8.078/90. EDcl no CC 27.676-BA , Rel. Min. José Delgado, julgado em 8/11/2000.