CONFLITO DE COMPETÊNCIA. TRE. JUÍZO DA FAZENDA PÚBLICA
Resumo
O juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública, argüindo conexão, declinou da competência firmada inicialmente, remetendo os autos da ação popular que objetiva a suspensão da veiculação das expressões " Governo democrático e popular", "O povo em 1º lugar" e "Brasília de todos nós", bem como das logomarcas "Os candangos", "Brasília legal" e "Brasília está ficando legal", ao juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública, onde já tramitava outra ação popular, cujos objetivos eram praticamente idênticos. Contudo este juízo não decidiu sobre o reconhecimento da conexão e a aceitação da competência. Todavia a Representação nº 19- classe IX, contra o Governador do Distrito Federal, propiciou a investigação judicial eleitoral (TRE/DF), cujos fundamentos, além de impugnarem a utilização da expressão "Governo democrático e popular", são muito mais amplos, distinguindo-se sua causa de pedir e o pedido. Assim sendo, não há conflito entre o TRE e o juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública, nem quanto ao outro, da 3ª Vara. CC 22.154-DF , Rel. Min. Milton Luiz Pereira, julgado em 24/2/1999.