AÇÃO PENAL. ATO DO ADVOGADO
Resumo
A Corte Especial rejeitou queixa pelos crimes previstos nos arts. 20 a 22 da Lei n.º 5.250/67 intentada contra desembargador por ter ofendido a honra e dignidade de deputado estadual, uma vez que o próprio querelante acentua ter sido a entrevista caluniosa concedida pelo advogado do querelado. Assim, como não há ação imputável ao querelado, não há que se falar em conduta típica ou responsabilidade penal, que é personalíssima. APn 124-PI , Rel. Min. Nilson Naves, julgado em 3/3/1999.