COMPETÊNCIA. AÇÃO POPULAR
Resumo
Trata-se de ação popular movida contra Fernando Henrique Cardoso e outros requeridos, dentre eles a União Federal, por autor domiciliado no Estado de Mato Grosso do Sul. O Juiz Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária daquele Estado declinou de sua competência, determinando a remessa dos autos para a Justiça Federal da Seção de Minas Gerais, local dos fatos. A competência também foi declinada por esse Juízo. A Seção conheceu do conflito e declarou competente o Juízo Federal da 1a Vara de Campo Grande/MS por entender que o art. 109, § 2º, da CF/88, intensificando o princípio inserido no art. 5º, XXXV, do mesmo texto legal, concedeu ao autor da ação a faculdade de propô-la na Seção Judiciária em que for domiciliado. CC 31.371-MG , Rel. Min. Milton Luiz Pereira, julgado em 28/3/2001.