SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE
Resumo
Trata-se de incidente de declaração de inconstitucionalidade da taxa Selic (art. 200 do RISTJ), argüido de ofício pelo Ministro Relator no julgamento de REsp da Fazenda Nacional interposto pela alínea c do permissivo constitucional. Prosseguindo o julgamento, a Corte Especial, por maioria, acolheu a preliminar de não cabimento do incidente na hipótese dos autos. Dentre os fundamentos expendidos, destacam-se os que sustentam o não cabimento em razão de que a declaração prejudicaria o recorrido ou não beneficiaria o recorrente ou mesmo de que faltara o necessário prequestionamento nas instâncias ordinárias. Os autos retornarão à Segunda Turma para o prosseguimento do julgamento. REsp 215.881-PR , Rel. originário Min. Franciulli Netto, Rel. para acórdão Min. Nilson Naves, julgado em 18/4/2001.