INTERVENÇÃO FEDERAL. PRECATÓRIO. ALIMENTOS
Resumo
Prosseguindo o julgamento, a Corte Especial, decidiu, por maioria, a questão preliminar, declarando a competência do STJ para julgar a questão. No mérito, julgou procedente o pedido de intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro, ex vi do art. 36, II, da CF/88, por desatendimento a determinações constantes de precatório judicial referente à indenização devida à vítima paraplégica, em virtude de tiroteio entre bandidos e policiais, durante assalto à agência bancária, eis que passados quase cinco anos desde que foi autuado, sem previsão de sua quitação. Precedentes citados: IF 26-PR , DJ 5/6/1995, e IF 19-PR , DJ 6/5/1995. IF 55-RJ , Rel. Min. Milton Luiz Pereira, julgado em 6/6/2001.