Vade Mecum · Código de Águas (Código de Águas)
Art. 7º do Código de Águas
Texto
Art. 7º São comuns as correntes não navegáveis ou flutuáveis e de que essas não se façam.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.