Carregando
Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código de Águas (Código de Águas)
Art. 81 No prédio atravessado pela corrente, o seu proprietário poderá travar estas obras em ambas as margens da mesma.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.