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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA)
Art. 136 O afretador é obrigado:
I – a limitar o emprego da aeronave ao uso para o qual foi contratada e segundo as condições do contrato;
II – a pagar o frete no lugar, tempo e condições acordadas.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
2 decisões do STJ citam o art. 136 do CBA, de 2003 a 2015.