Vade Mecum · Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA)
Art. 241 do CBA
Texto
Art. 241 As declarações contidas no conhecimento aéreo, relativas a peso, dimensões, acondicionamento da carga e número de volumes, presume-se verdadeiras até prova em contrário; as referentes a quantidade, volume, valor e estado da carga só farão prova contra o transportador, se este verificar sua exatidão, o que deverá constar do conhecimento.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 241 do CBA
3 decisões do STJ citam o art. 241 do CBA, de 2014 a 2016.