Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA)

Art. 277 do CBA

Norma
Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 15/07/2025

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Texto

Art. 277 A indenização pelos danos causados em consequência do abalroamento não excederá:

I – aos limites fixados nos arts. 257, 260 e 262, relativos a pessoas e coisas a bordo, elevados ao dobro;

II – aos limites fixados no art. 269, referentes a terceiros na superfície, elevados ao dobro;

III – ao valor dos reparos e substituições de peças da aeronave abalroada, se recuperável, ou de seu valor real imediatamente anterior ao evento, se inconveniente ou impossível a recuperação;

IV – ao décimo do valor real da aeronave abalroada imediatamente anterior ao evento, em virtude da privação de seu uso normal.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 277 do CBA

6 decisões do STF, do STJ citam o art. 277 do CBA, de 2007 a 2017. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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