Vade Mecum · Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA)
Art. 287 do CBA
Texto
Art. 287 Para efeito de limite de responsabilidade civil no transporte aéreo internacional, as quantias estabelecidas nas Convenções Internacionais de que o Brasil faça parte serão convertidas em moeda nacional, na forma de regulamento expedido pelo Poder Executivo.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 287 do CBA
11 decisões do STJ, do STF citam o art. 287 do CBA, de 1992 a 2009.