Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA)
Art. 313 O explorador ou o proprietário de aeronaves entregues em depósito ou a guarda de autoridade aeronáutica responde pelas despesas correspondentes.
§ 1º Incluem-se no disposto neste artigo:
I – os depósitos decorrentes de apreensão;
II – os sequestros e demais medidas processuais acautelatórias;
III – a arrecadação em falência, qualquer que seja a autoridade administrativa ou judiciária que a determine;
IV – a apreensão decorrente de processos administrativos ou judiciários.
§ 2º No caso do § 2º do art. 303, o proprietário ou o explorador da aeronave terá direito à restituição do que houver pago, acrescida de juros compensatórios e indenizações por perdas e danos.
§ 3º No caso do parágrafo anterior, caberá ação regressiva contra o poder público cuja autoridade houver agido com excesso de poder ou com espírito emulatório.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.