Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA)
Art. 97 Aeroclube é toda Sociedade Civil com patrimônio e administração próprios, com serviços locais e regionais, cujos objetivos principais são o ensino e a prática da aviação civil, de turismo e desportiva em todas as suas modalidades, podendo cumprir missões de emergência ou de notório interesse da coletividade.
§ 1º Os serviços aéreos prestados por aeroclubes abrangem as atividades de:
I – ensino e adestramento de pessoal de voo;
II – ensino e adestramento de pessoal da infraestrutura aeronáutica;
III – recreio e desportos.
§ 2º Os aeroclubes e as demais entidades afins, uma vez autorizadas a funcionar, são considerados como de utilidade pública.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
7 decisões do STJ, do STF citam o art. 97 do CBA, de 2009 a 2025.