Vade Mecum · Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT)

Art. 1.029 do CBT

Norma
Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 17/06/2026

Ver no texto oficial

Texto

Este artigo não está no texto carregado da norma. Confira no texto oficial.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 1.029 do CBT

36 decisões do STJ citam o art. 1.029 do CBT, de 2025 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

Entrar para ver as decisões Criar conta grátis