Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 10 do CC/1916
Texto
Art. 10 A existência da pessoa natural termina com a morte; presumindo-se esta, quanto aos ausentes, nos casos dos arts. 481 e 482.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 10 do CC/1916
117 decisões do STJ, do STF citam o art. 10 do CC/1916, de 1939 a 2024.