Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 1.096 do CC/1916
Texto
Art. 1.096 Salvo estipulação em contrário, as arras em dinheiro consideram-se princípio de pagamento. Fora esse caso, devem ser restituídas, quando o contrato for concluído, ou ficar desfeito.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.096 do CC/1916
56 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.096 do CC/1916, de 1948 a 2018.