Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 1.097 do CC/1916
Texto
Art. 1.097 Se o que deu arras, der causa a se impossibilitar a prestação, ou a se rescindir o contrato, perdê-las-á em benefício do outro.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.097 do CC/1916
240 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.097 do CC/1916, de 1941 a 2023.