Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 1.098 do CC/1916
Texto
Art. 1.098 O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação.
Parágrafo único Ao terceiro, em favor de quem se estipulou a obrigação, também é permitido exigi-la, ficando, todavia, sujeito às condições e normas do contrato, se a ele anuir, e o estipulante o não inovar nos termos do art. 1.100.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.098 do CC/1916
70 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.098 do CC/1916, de 1953 a 2020.