Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 1.099 do CC/1916
Texto
Art. 1.099 Se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, não poderá o estipulante exonerar o devedor.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.099 do CC/1916
23 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.099 do CC/1916, de 1953 a 2025.