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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 1.117 Não pode o adquirente demandar pela evicção:
I. Se foi privado da coisa, não pelos meios judiciares, mas por caso fortuito, força maior, roubo, ou furto.
II. Se sabia que a coisa era alheia, ou litigiosa.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
42 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.117 do CC/1916, de 1988 a 2019.