Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 1.140 do CC/1916
Texto
Art. 1.140 O vendedor pode reservar-se o direito de recobrar, em certo prazo, o imóvel, que vendeu, restituindo o preço, mais as despesas feitas pelo comprador.
Parágrafo único Além destas, reembolsará também, nesse caso, o vendedor ao comprador as empregadas em melhoramentos do imóvel, até ao valor por esses melhoramentos acrescentado á propriedade.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.140 do CC/1916
29 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.140 do CC/1916, de 1971 a 2020.