Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 1.183 Só se podem revogar por ingratidão as doações:
I – Se o donatario attentou contra a vida do doador.
II – Se commetteu contra elle offensa physica.
III – Se o injuriou gravamente, ou o calumniou.
IV – Se, podendo ministrar-lh'os, recusou ao doador dos alimentos, de que este necessitava.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
40 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.183 do CC/1916, de 1950 a 2026.