Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 1.248 do CC/1916
Texto
Art. 1.248 O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.248 do CC/1916
55 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.248 do CC/1916, de 1975 a 2021.