Carregando
Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 1.308 Embora ciente da morte, interdição ou mudança de estado do mandante, deve o mandatário concluir o negocio já começado, se houver perigo na demora.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
12 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.308 do CC/1916, de 1944 a 2023.