Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 1.319 do CC/1916
Texto
Art. 1.319 Tanto que for comunicada ao mandatário a nomeação de outro, para o mesmo negocio, considerar-se-á revogado o mandato anterior.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.319 do CC/1916
35 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.319 do CC/1916, de 1940 a 2026.